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Peças originais

Garantia de peças usadas: o que diz a lei e o que exigir

Peça usada também tem garantia quando comprada de uma empresa. Entenda o que diz o Código de Defesa do Consumidor, o que é garantia contratual e o que exigir.

CP Por Equipe Ceciliana Parts 4 min de leitura Atualizado em
Funcionário de loja de autopeças instalando uma peça no carro do cliente

Uma das maiores dúvidas de quem pensa em comprar peça usada é: "e se não funcionar?". A resposta curta é que a garantia de peças usadas existe, sim, quando a compra é feita de uma empresa. Entender o que diz a lei e o que pedir na hora da compra ajuda a economizar sem correr riscos desnecessários.

Peça usada tem garantia por lei?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) protege quem compra de um fornecedor, seja o produto novo ou usado. Ou seja, quando você compra uma peça usada de uma loja ou empresa de desmontagem regularizada, a relação é de consumo e o CDC se aplica.

Pelo artigo 26 do CDC, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos aparentes em bens duráveis, categoria em que entram as peças automotivas. Essa é a chamada garantia legal: ela não depende de termo, de carimbo nem da vontade do vendedor. Vale automaticamente.

Na prática, isso significa que, se a peça apresentar problema dentro desse prazo, você pode procurar a loja para buscar uma solução. Para detalhes sobre o seu caso específico, como prazos de reparo e opções de troca ou devolução, consulte o Procon.

Garantia contratual: o que a loja oferece a mais

Além da garantia legal, a empresa pode oferecer uma garantia contratual, com prazo e condições definidos por ela. Essa garantia é complementar e precisa estar clara, de preferência por escrito, informando:

  • O prazo da garantia;
  • O que está coberto e o que não está;
  • Se há exigências de instalação, como serviço feito por profissional;
  • Como acionar a garantia e o que acontece em caso de defeito.
TipoDe onde vemPrazoPrecisa estar escrita?
Garantia legalCódigo de Defesa do Consumidor90 dias para bens duráveisNão, vale automaticamente
Garantia contratualOferecida pela lojaDefinido pelo vendedorSim, é recomendável ter por escrito

O que pode ficar fora da garantia

Algumas situações costumam ser excluídas das garantias contratuais, e é importante conhecê-las antes da compra:

  • Instalação incorreta ou sem os procedimentos indicados;
  • Peça aberta, desmontada ou modificada depois da compra;
  • Dano causado por outro defeito do carro, como uma peça elétrica queimada por problema no chicote ou no sistema de carga;
  • Uso em aplicação diferente da indicada para o veículo.

Por isso, antes de trocar uma peça, vale confirmar o diagnóstico. Um exemplo comum: trocar o alternador quando o problema real era a bateria, ou o contrário. Veja os sinais de bateria fraca para não errar o alvo.

O que exigir na hora da compra

  1. Nota fiscal com a descrição da peça, a data e os dados da empresa;
  2. Condições da garantia contratual por escrito, se houver;
  3. Confirmação de compatibilidade com o seu carro, de preferência pelo chassi;
  4. Informação sobre testes: peças eletromecânicas, como alternador e motor de partida, devem ser testadas em bancada;
  5. Identificação da peça: etiqueta ou registro que permita rastrear a origem.

Cuidados na instalação para não perder a garantia

Boa parte dos problemas com peças, novas ou usadas, nasce na instalação. Alguns cuidados simples evitam dor de cabeça:

  • Leve a peça a um mecânico de confiança e peça nota ou recibo do serviço;
  • Antes de instalar, compare a peça com a antiga: formato, conectores, encaixes e código;
  • Peça para o mecânico verificar a causa do defeito anterior, como um curto no chicote ou uma bateria ruim, para que a peça nova não seja danificada pelo mesmo problema;
  • Não abra nem desmonte a peça por conta própria: isso costuma encerrar a garantia contratual.

Como acionar a garantia

  • Entre em contato com a loja assim que perceber o defeito, dentro do prazo;
  • Tenha em mãos a nota fiscal da peça e, se possível, a nota do serviço de instalação;
  • Descreva o problema com clareza e, se o mecânico fez algum diagnóstico, leve o laudo ou a explicação;
  • Formalize o pedido por escrito, por e-mail ou mensagem, para ter registro;
  • Se não houver solução, procure o Procon.

Por que a procedência e a garantia andam juntas

Só existe garantia de verdade quando existe um vendedor identificável e responsável. Uma peça comprada sem nota, de origem desconhecida, não dá a quem recorrer se falhar, além do risco de envolver produto de origem ilícita. Saiba mais em peças usadas com procedência legal.

Por isso, a combinação que protege o seu bolso é simples: peça original semi-nova, testada, com nota fiscal, rastreabilidade e condições de garantia claras. Itens de desgaste, como óleo, filtros, palhetas e pastilhas, continuam devendo ser comprados novos.

Foto de capa: Harrison Keely, via Wikimedia Commons, licença CC BY 4.0.

Perguntas frequentes

Peça usada comprada em loja tem garantia?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor se aplica a produtos usados vendidos por empresas. Para bens duráveis, como peças de carro, o prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 90 dias, conforme o artigo 26. A loja também pode oferecer uma garantia contratual adicional.

Comprei de pessoa física. Tenho garantia?

A venda entre particulares, sem que o vendedor atue como fornecedor, em geral não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso, comprar de empresa regularizada, com nota fiscal, oferece mais proteção. Para orientação sobre o seu caso, consulte o Procon.

A garantia vale se outra oficina instalou a peça?

Depende das condições da garantia contratual informadas pela loja. Algumas exigem instalação por profissional e comprovante do serviço. Leia as condições antes de comprar e guarde a nota da instalação.

Preciso da nota fiscal para acionar a garantia?

Sim. A nota fiscal comprova a compra, a data e a peça adquirida. Sem ela, fica muito mais difícil exercer qualquer direito.

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Ceciliana Parts · Casa Branca/SP

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